
Tributação na previdência privada: como funciona?
Tributação na previdência privada: como funciona? A forma de tributação na previdência privada é um dos aspectos importantes que você deve conhecer ao decidir investir na modalidade.
Declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2025 pode parecer complicado, mas com as informações certas, você evita erros e possíveis problemas com a Receita Federal. Se você investe em renda fixa, ações, fundos imobiliários ou criptomoedas, é essencial entender como cada tipo de aplicação deve ser informado. Confira este guia prático e simplificado!
Se você investiu em qualquer tipo de aplicação financeira no último ano, é provável que precise declará-los. Veja algumas situações que tornam a declaração obrigatória:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
Possuiu investimentos acima de R$ 140.000,00 em qualquer momento do ano;
Obteve lucros tributáveis em operações de renda variável (ações, FIIs, ETFs);
Realizou vendas de ativos acima de R$ 40.000,00, mesmo sem lucro.
Se você se enquadra em qualquer um desses casos, precisa informar corretamente seus investimentos no IR 2025.
Os rendimentos dos investimentos de renda fixa são tributados na fonte e devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Para isentos, como LCIs e LCAs, os ganhos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Dividendos de ações e FIIs: São isentos e devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ganhos de capital (lucro na venda de ações): Se vendeu acima de R$ 20.000,00 no mês, deve calcular o imposto devido e informá-lo na aba “Renda Variável”.
Prejuízos na Bolsa: São compensáveis em meses futuros e devem ser registrados na mesma aba.
Investimentos em criptoativos precisam ser declarados na seção “Bens e Direitos”, com o código correspondente. Se vendeu mais de R$ 35.000,00 no mês e obteve lucro, deve pagar imposto sobre o ganho de capital.
Os ganhos em fundos de investimento são tributados automaticamente no “come-cotas”. Informe esses rendimentos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Compense prejuízos na Bolsa em meses futuros;
Priorize investimentos isentos de IR, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas;
Utilize fundos de previdência privada (PGBL e VGBL) para benefícios fiscais.
Quer um passo a passo detalhado para declarar seus investimentos corretamente e evitar erros no IR 2025? Acesse o VIP Club Investing e baixe gratuitamente nosso Guia Completo para Declarar Investimentos no Imposto de Renda!
Tributação na previdência privada: como funciona? A forma de tributação na previdência privada é um dos aspectos importantes que você deve conhecer ao decidir investir na modalidade.
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Christopher Miranda é Assessor de Investimentos devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. É pós-graduado em Mercado Financeiro e Banking, possui as certificações ANCORD, SUSEP e ASSBAN. É professor, autor de 3 livros sobre o mercado financeiro e já auxiliou milhares de clientes a conquistar seus objetivos.
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Christopher Andersen Miranda de Oliveira é Assessor de Investimentos devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma da Resolução CVM nº 178/2023. Christopher Miranda é sócio do DFBANK Correspondente Bancário, Consórcios, Administradora & Corretora de Seguros e Previdência LTDA, e atua no mercado financeiro através da Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda(”), o que pode ser verificado através do site da CVM (https://www.cvm.gov.br), site da ANCORD para escritórios credenciados a partir de outubro de 2012. (https://www.ancord.org.br) ou através do próprio site CTVM S/A (https://www.w.com.br). Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimentos não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O Assessor de Investimentos é um intermediário e depende da autorização prévia do cliente para realizar operações no mercado financeiro. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais. Para informações e dúvidas, favor contatar seu Assessor de Investimentos. Para reclamações, favor contatar a Ouvidoria da no telefone nº 0800 6054 000.
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