Tributação na previdência privada: como funciona?

A forma de tributação na previdência privada é um dos aspectos importantes que você deve conhecer ao decidir investir na modalidade.

No momento da contratação do plano, pode-se escolher entre a tabela progressiva e a regressiva. Nesse sentido, a escolha correta impactará no desempenho do investimento, conforme veremos a seguir.

Tributação na previdência privada: o que você precisa saber a respeito?

Antes de falarmos sobre a tributação na previdência, é preciso saber que existem dois tipos de planos: o PGBL e o VGBL.

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo. Isso porque ele permite deduções de despesas até 12% do total de contribuições.

Por outro lado, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é a modalidade indicada para quem declara o IR pelo modelo simplificado. Essa modalidade não prevê a possibilidade de abatimento de despesas. No entanto, o IR só incide sobre os rendimentos, e não sobre o total aplicado, como no caso do PGBL.

Em relação à previdência privada, a tributação pode seguir a tabela progressiva ou a tabela regressiva. A seguir, entenda a diferença entre cada uma delas.

Tabela progressiva

A tabela progressiva é indicada para quem declara o IR pelo modelo completo. Isso porque o contribuinte pode abater da base de cálculo as contribuições mensais feitas ao plano.

No caso da previdência privada, a tabela progressiva é a mesma utilizada para os salários. Ou seja, as alíquotas do Imposto de Renda vão de zero a 27,5% dependendo do valor do benefício.

Além disso, há o recolhimento de 15% de IR na fonte, sendo que esse imposto pode ser compensado na declaração do contribuinte.

Atualmente, os valores vigentes para a tabela progressiva são os seguintes:

Renda mensalAlíquota IR
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.909,98 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751, 0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Lembrando que, no caso do PGBL, a dedução da renda bruta anual é limitada a 12% do total de contribuições do ano.

Tabela regressiva

Por sua vez, na tabela regressiva, as alíquotas do IR iniciam em 35% para as contribuições feitas em até dois anos. Na sequência, reduzem 5 pontos percentuais a cada dois anos, até chegar a 10%.

Perceba que a tabela regressiva sofre diminuições graduais ao longo do tempo. Por isso, esse tipo de tributação é mais vantajoso para quem, de fato, planeja deixar os recursos aplicados por um prazo mais longo.

Confira as alíquotas da tabela regressiva:

Prazo da aplicaçãoAlíquota IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Outro ponto importante a observar é que os percentuais acima incidirão sobre os rendimentos conforme as datas dos depósitos. Isso significa que haverá uma alíquota diferente sobre cada parte do total acumulado, dependendo de quando foi feito o depósito.

Esse critério de tributação na previdência privada se aplica também quando o contribuinte recebe as parcelas. Ou seja, as primeiras parcelas que ele receberá serão referentes aos recursos que foram depositados antes. É por isso que a tabela regressiva vale mais a pena para quem tem a expectativa de resgatar somente no longo prazo. Por outro lado, caso espere o vencimento do plano, evitará as alíquotas maiores e pagará apenas 10% de IR.

Outros aspectos importantes da tributação na previdência privada

Para que tenha a vantagem de dedução na tabela progressiva, é preciso que o investidor também seja contribuinte do INSS. Além disso, como vimos, esse abatimento só é possível no PGBL.

Se a opção for pela tabela regressiva, no caso de morte do titular durante o período de diferimento, os beneficiários pagarão até 25% de IR no resgate dos valores. Isso vale mesmo que as contribuições tenham sido feitas por menos de 6 anos.

Por fim, saiba que é possível contratar dois planos simultaneamente com tabelas diferentes. Por exemplo, quando se deseja guardar mais do que o limite dedutível do IR, isso pode ser interessante. Dessa forma, garante-se o benefício da compensação tributária, ao menos, de uma parte dos recursos.

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